DECRETO N. 42.410, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a retrotração dos efeitos do Decreto n. 42.274, de 31 de julho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer n. 12,63, da CPRTI, e o disposto à fls. 2 do Processo RUSP. - 24 599/62,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam letroagidos a 1.º de janeiro de 1963, os efeitos do Decreto n. 42.274, de 31 de julho de 1963.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto