DECRETO N. 42.411, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963
Retifica os decretos n.ºs. 40.079, de 11 publicado a 12 de maio de 1862, 40.295, de 22 publicado a 23 de junho de 1962 e 40.515, de 1.º, publicado a 2 de agôsto de 1962.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a pertencer à Delegacia de Ensino
Elementar de Taubate, o município de São Bento do
Sapucaí, desmembrado da Delegacia de Ensino Elementar de
São José dos Campos.
Artigo 2.º - Passam a pertencer à Delegacia de
Ensino Elementar de São José dos Campos, os municípios de
Jacarei e Santa Branca, desmembrados da Delegacia de Ensino Elementar
de Mogi das Cruzes e os municípios de Jambeiro e Ubatuba, desmembrados
da D.E.E. de Taubaté.
Artigo 3.º - A Inspetoria Escolar lotada no município de
Jacarei passa a ser jurisdicionada pela Delegacia do Ensino Elementar
de São José dos Campos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigdr na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto