DECRETO N. 42.415, DE 29 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6.º, do Decreto Lei n.º 12281, de 30
de outubro de 1941, um crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove
milhões de cruzeiros) suplementar à seguinte verba do seu
orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.º 41.420 de 9 de
janeiro de 1963:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma
Instituição.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto