DECRETO N. 42.417, DE 29 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ .. 574.000.000,00 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Faulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suae atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 574 000.000,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões de cruzeiros), suplementar às dotações seguintes de seu orçamento, aprovado pelo Decreto n.º 41.290, de 24 de dezembro de 1962. 

PARTE II
Despesa Geral

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício na mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1963
Miguel Sansígolo Diretor Geral-Substituto

DECRETO N. 42.417, DE 29 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 574.000.000,00, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

Retificação

Na Verba n.º 5, onde se lê:
29.5.5 - Emprestimos
Leia-se:
8.29.5 5 - Emprestimos.