DECRETO N. 42.417, DE 29 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ .. 574.000.000,00 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Faulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suae atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo um
crédito de Cr$ 574 000.000,00 (quinhentos e setenta e quatro
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações seguintes de seu orçamento, aprovado pelo
Decreto n.º 41.290, de 24 de dezembro de 1962.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício na
mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1963
Miguel Sansígolo Diretor Geral-Substituto
DECRETO N. 42.417, DE 29 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 574.000.000,00, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo
Na Verba n.º 5, onde se lê:
29.5.5 - Emprestimos
Leia-se:
8.29.5 5 - Emprestimos.