DECRETO N. 42.418, DE 29 DE AGÔSTO DE 1963
Cancela retificações e complementações introduzidas pelo Decreto n. 42.350, de 16 de agôtso de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida a redação do
artigo 5.º e parágrafo único do decreto n. 42.063,
de 19 de junho de 1963, e revogadas em consequência, as
modificações, ao mesmo artigo, introduzidas pelo artigo
1.º do decreto n. 42.350, de 16 de agôsto de 1963.
Artigo 2.° - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 42 418, DE 29 DE AGÔSTO DE 1963
Retificação
Na ementa do Decreto,
onde se lê:
Cancela retificsções e complementações
introduzidos pelo Decreto n.º 42.350, de 16 agôsto de 1963
Leia-se:
Cancela retificações e complementações
introduzidas pelo Decreto n.º 42.350, de 16 de agôsto de
1963.