DECRETO N. 42.419, DE 29 DE AGÔSTO DE 1963
Altera os artigos 17 e 63 do Regulamento de Obras Públicas do Estado (Decreto n. 8.053, de 26|12|1936)
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 17 e seus parágrafos do Decreto n. 8.053, de 26|12|1936. passam a ter a seguinte redação:
Artigo 17 - A caução inicial, prevista no artigo
anterior correspondente a um e meio por cento (1,5%) sôbre a
importância do orçamento e arredondadas para Cr$ 100,00
(cem cruzeiros) as frações desta importância,
será feita em dinheiro ou em título da dívida
pública estadual pelo seu valor nominal e mediante guia expedida
pela Repartição.
§ 1.º - No caso de
aceitação da proposta e antes da assinatura do contrato,
o concorrente escolhido deverá aumentar essa
caução, até integralizar 5% do valor de sua
proposta, em dinheiro ou em títulos da dívida
pública estadual, pelo seu valor nominal e mediante nova guia,
caução essa que servir como garantia à fiel
execução do contrato.
§ 2.º - A
caução a que se refere o parágrafo anterior,
poderá, juizo do Secretário de Estado, ser
substituída por outra quaiquer garantia.
Artigo 2.º - O artigo 63 e sou parágrafo do Decreto n. 8.053, 26|12|1936, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 63 - As cauções previstas no artigo 17 e
seus parágrafo serão acrescidas de uma quota descontada
de cada pagamento a que tem reito o empreiteiro, a qual variará
entre cinco (5%) e quinze por cento (15%) conforme
estipulação constante do Edital de Concorrência e
ratificada contrato.
§ 1.º - O
refôrço a que se refere o presente artigo, poderá
ser substituido por títulos da dívida pública
estadual, pelo seu valor nominal, e juizo do Secretário de
Estado, por outra qualquer garantia.
§ 2.º - O
refôrço a que se refere o presente artigo, poderá
ser dispensado a juizo do Secretário de Estado, devendo,
porém, a dispensa constar expressamente do contrato.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto