DECRETO N. 42.419, DE 29 DE AGÔSTO DE 1963

Altera os artigos 17 e 63 do Regulamento de Obras Públicas do Estado (Decreto n. 8.053, de 26|12|1936)

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 17 e seus parágrafos do Decreto n. 8.053, de 26|12|1936. passam a ter a seguinte redação:
Artigo 17 - A caução inicial, prevista no artigo anterior correspondente a um e meio por cento (1,5%) sôbre a importância do orçamento e arredondadas para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) as frações desta importância, será feita em dinheiro ou em título da dívida pública estadual pelo seu valor nominal e mediante guia expedida pela Repartição.
§ 1.º - No caso de aceitação da proposta e antes da assinatura do contrato, o concorrente escolhido deverá aumentar essa caução, até integralizar 5% do valor de sua proposta, em dinheiro ou em títulos da dívida pública estadual, pelo seu valor nominal e mediante nova guia, caução essa que servir como garantia à fiel execução do contrato.
§ 2.º - A caução a que se refere o parágrafo anterior, poderá, juizo do Secretário de Estado, ser substituída por outra quaiquer garantia.
Artigo 2.º - O artigo 63 e sou parágrafo do Decreto n. 8.053, 26|12|1936, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 63 - As cauções previstas no artigo 17 e seus parágrafo serão acrescidas de uma quota descontada de cada pagamento a que tem reito o empreiteiro, a qual variará entre cinco (5%) e quinze por cento (15%) conforme estipulação constante do Edital de Concorrência e ratificada contrato.
§ 1.º - O refôrço a que se refere o presente artigo, poderá ser substituido por títulos da dívida pública estadual, pelo seu valor nominal, e juizo do Secretário de Estado, por outra qualquer garantia.
§ 2.º - O refôrço a que se refere o presente artigo, poderá ser dispensado a juizo do Secretário de Estado, devendo, porém, a dispensa constar expressamente do contrato.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto