DECRETO N. 42.420, DE 29 DE AGÔSTO DE 1963

Torna extensivas as linhas da Estrada de Ferro Araraquara as bases tarifárias, aprovadas pelo Decreto n. 42.387, de 22 de agôsto de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara, em substituição às fixadas pelo Decreto n. 41.046 de 23 de novembro de 1962, no que couberem, as mesmas bases tarifánas constantes das fôlhas a que se refere o Decreto n. 42.387, de 22 de agôsto de 1983.
§ Único - Vigorará, também para estas bases tarifárias o disposto no parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n. 42.387, de 22 de agôsto de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de agôsto 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto