DECRETO N. 42.422, DE 30 DE AGÔSTO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
5.º da Lei n. 7.960, de 26 de agôsto de 1963, ficam
suplementadas, na importância de Cr$ 99.500.000,00 (noventa e
nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribibuidas ao Poder Legislativo.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo fica reduzida nos têrmos do
parágrafo único do artigo 5.° da Lei n. de 26 de
agôsto de 1963, a dotação do orçamento
vigente abaixo discriminado:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 30 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto