DECRETO N. 42.424, DE 30 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a organização, anexo ao Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura, do Centro Tropical de Pesquizas e Tecnologia de Alimentos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
considerando que o Govêrno da União, em decorrência de Acôrdo nomado, em 16 de setembro de 1960, com o "The United Nations Special Fund", transferirá para o Govêrno do Estado de São Paulo - Secretaria da Agricultura - as responsabilidades e obrigações da execução do plano de desenvolvimento do Centro Tropical de Pesquizas e Tecnologia de Alimentos;
considerando que a execução desse plano, que será levada a efeito em conjunto pela Agência Executiva da "The Food and Agriculture Organization of the united Nations", pela Secretaria da Agricultura do Estado, através de organismo com personalidade jurídica propria,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, anexo ao Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, em Campinas, o Centro Tropical de Pesquizas e Tecnologia de Alimentos
Artigo 2.º - O Centro Tropical de Pesquizas, que se regerá pelos termos do contrato a ser firmado com a. F. A. O., incumbir-se-á da promoção e desenvolvimento da preservação e processamento dos alimentos de origem vegetal, assim como das pesquizas, serviços técnicos e treinamento em tecnologia de alimentos para as Instituições públicas e privadas do País.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de setembio de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto