DECRETO N. 42.424, DE 30 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a
organização, anexo ao Instituto Agronômico da
Secretaria da Agricultura, do Centro Tropical de Pesquizas e Tecnologia
de Alimentos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
considerando que o Govêrno da União, em decorrência
de Acôrdo nomado, em 16 de setembro de 1960, com o "The United
Nations Special Fund", transferirá para o Govêrno do
Estado de São Paulo - Secretaria da Agricultura - as
responsabilidades e obrigações da execução
do plano de desenvolvimento do Centro Tropical de Pesquizas e
Tecnologia de Alimentos;
considerando que a execução desse plano, que será
levada a efeito em conjunto pela Agência Executiva da "The Food
and Agriculture Organization of the united Nations", pela Secretaria da
Agricultura do Estado, através de organismo com personalidade
jurídica propria,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, anexo ao Instituto
Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, em Campinas, o Centro Tropical de Pesquizas e Tecnologia
de Alimentos
Artigo 2.º - O Centro Tropical de Pesquizas, que se
regerá pelos termos do contrato a ser firmado com a. F. A. O.,
incumbir-se-á da promoção e desenvolvimento da
preservação e processamento dos alimentos de origem
vegetal, assim como das pesquizas, serviços técnicos e
treinamento em tecnologia de alimentos para as
Instituições públicas e privadas do País.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de setembio de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto