DECRETO N. 42.425, DE 30 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I., a funçaõ que especifica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o Parecer favoravel n. 239-63, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R. T. I.), a que
se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à
função de Entomologista, exercida pelo senhor Francisco
Silverio Pereira, junto ao Departamento de Zoologia, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.º - O seividor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R. T. I., a título precário e em regime de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação e até 31 de dezembro do
corrente exercício.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto