DECRETO N. 42.425, DE 30 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do R. T. I., a funçaõ que especifica e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favoravel n. 239-63, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R. T. I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à função de Entomologista, exercida pelo senhor Francisco Silverio Pereira, junto ao Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O seividor referido no artigo anterior fica sujeito ao R. T. I., a título precário e em regime de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação e até 31 de dezembro do corrente exercício.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho 
publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto