DECRETO N. 42.425-B, DE 30 DE AGÔSTO DE 1963
Fixa novos pregos para os
produtos veterinários postos a livre disposição
dos interessados pela Secretaria de Estado a dos Negócios da
Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos
veterinários postos a livre disposição dos
interessados pelo Instituto Biológico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de
acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 3 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto