DECRETO N. 42.425-C, DE 30 DE AGÔSTO DE 1963
Reajusta preço de mudas de cana a que se refere o Decreto n. 39.321, de 8 de novembro de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 31,
da Lei n. 3.330, de 30
de dezembro de 1955 e considerando que o preço de mudas de cana
de açúcar que o Instituto Agronômico, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura,
põe à disposição dos interessados,
estabelecido pelo Decreto n. 39.321, de 8 de novembro de 1961,
já não representa a justa retribuição
dessas mudas, necessitando, por isso mesmo, de ser reajustado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reajustado, nas bases constantes da
tabela anexa ao presente decreto, o preço das mudas de cana de
açúcar que o Instituto Agronômico,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, coloca à disposição dos interessados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto