DEORETO N.42.425-D, DE 30 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei 6.800, de 26 de
abril de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a Tabela V da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, o cargo de Fiscal de
Rendas, referência "22", provido, interinamente, pelo Senhor Alcy
Sansone.
Artigo 2.º - O título de nomeação do servidor
abrangido pelas disposições do artigo anterior,
será apostilado pelo Secretário da Fazenda, e a apostila
publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
abril de 1962, data da vigêcia da citada Lei n. 6.800, de 26 de
abril de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de Agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.