DECRETO N. 42.426, DE 2 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no artigo 197 da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas, 1 (um) cargo da referência "63' da carreira de Engenheiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do, quadro da antiga Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, criado pelo artigo 2.º da Lei n. 7,072, de 24-9-1962, e ainda não provido.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Duetor Geral - Substituto