DECRETO N. 42.428, DE 3 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre concessão de auxílios a entidades que especifica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com a
autorização contida no artigo 1.º, da Lei n. 7.952,
de 2 de julho de 1963, fica concedido um auxílio na
importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros), às entidades de combate ao câncer, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - As despesas decorrentes da
concessão do auxí- lio de que trata êste artigo
correrão à conta do crédito especial aberto pelo
Decreto n. 42.178, de 16 de julho de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto.