DECRETO N. 42.431, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963

Destina imóvel de propriedade do Estado a constrçãoo do Instituto de Reeducação de Menores Infratores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, ...
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado a construção do Instituto de Reeducação de Menores Infratores, da Secretaria da Justiça e Negócios" do Interior, o imóvel situado nesta Capital, de propriedade do Estado, adquirido, em maior área, por via de desapropriação da Fazenda do Estado, conforme sentença de 26-7.1902, do M. Juiz de Direito da Vara Privativa dos Feitos da Fazenda do Estado, Cartório do 13.º Ofício Civil, objeto do PE-J-4, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado, sob a administração dessa Pasta, a saber:
"Começam as divisas em um ponto fronteiro a R. Ely, no centro do antigo braço do Rio Tietê (rio velho); daí segue por uma reta em prolongamento de um lado da Rua Ely e vai até a Rodovia Presidente Dutra, medindo cento e sessenta (160) metros; daí, defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento da Rodovia Presidente Dutra, na extensão de duzentos e doze (212) metros, até um ponto definido pelo cruzamento da Rodovia com um antigo valo; daí, defletindo d esquerda, segue pelo valo, até um marco à beira do rio velho. medindo cinquenta (50) metros; desse marco, medindo trinta metros, alcança o centro do rio velho e, pelo centro dêste, segue até o ponto de partida da presente descrição. A área compreendida é de, aproximadamente, 17.560 metros quadrados".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto