DECRETO N. 42.431, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963
Destina imóvel de
propriedade do Estado a constrçãoo do Instituto de
Reeducação de Menores Infratores, da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, ...
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado a construção do
Instituto de Reeducação de Menores Infratores, da
Secretaria da Justiça e Negócios" do Interior, o
imóvel situado nesta Capital, de propriedade do Estado,
adquirido, em maior área, por via de
desapropriação da Fazenda do Estado, conforme
sentença de 26-7.1902, do M. Juiz de Direito da Vara Privativa
dos Feitos da Fazenda do Estado, Cartório do 13.º Ofício
Civil, objeto do PE-J-4, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do Departamento Jurídico do Estado, sob a
administração dessa Pasta, a saber:
"Começam as divisas em um ponto fronteiro a R. Ely, no centro do
antigo braço do Rio Tietê (rio velho); daí segue
por uma reta em prolongamento de um lado da Rua Ely e vai até a
Rodovia Presidente Dutra, medindo cento e sessenta (160) metros; daí,
defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento da Rodovia
Presidente Dutra, na extensão de duzentos e doze (212) metros,
até um ponto definido pelo cruzamento da Rodovia com um antigo
valo; daí, defletindo d esquerda, segue pelo valo, até um marco
à beira do rio velho. medindo cinquenta (50) metros; desse
marco, medindo trinta metros, alcança o centro do rio velho e,
pelo centro dêste, segue até o ponto de partida da
presente descrição. A área compreendida é
de, aproximadamente, 17.560 metros quadrados".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto