DECRETO N. 42.432, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de cargo de Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, item II, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, na Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior 1 (um) cargo de Professor, referência "36". lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, vago em decorrência da aposentadoria do sr Oeiro Gerson Fernandes de Camargo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto