DECRETO N. 42.433, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DC ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior (Sede), um (1) cargo de Mestre,
referência "34" do QE-PP-II, lotado na Diretoria do
Serviço Social de Menores, ocupado por Benedito Dias.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste
decreto continuará a ser pagos, no presente exercício,
pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário, relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto