DECRETO N. 42.434, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior (Sede), um (1) cargo de Artífice, referência "22", do QSJNI-PP-III, lotado no Instituto Modêlo de Menores, do Serviço Social de Menores, ocupado por Aquilino Leite Campos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pela verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário, relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto