DECRETO N. 42.434, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior (Sede), um (1) cargo de Artífice,
referência "22", do QSJNI-PP-III, lotado no Instituto
Modêlo de Menores, do Serviço Social de Menores, ocupado
por Aquilino Leite Campos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pela verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário,
relotado por êste decreto, será apostilado pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto