DECRETO N. 42.435,DE 4 DE SETEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
30.411.436,00 (trinta milhões, quatrocentos e onze mil e
quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas e atri- buidas a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências, nele mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Sares de Souza
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto