DECRETO N. 42 436, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar
de Cr$ 18.000.000,00, autorizada pelo artigo 9.º da Lei n. 7.454,
de 14 de novembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DF, BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Segurança Pública, por conta da
autorização contida no artigo 9.º da Lei n. 7.454, de
14 de novembro de 1962, um crédito de CrS 18.000.000,00 (dezoito
milhões de cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução, em quantia equivalente, na verba n|358
código 8.93.4 - item 491 - Encargos transitórios - inciso
3 - atribuída, no mesmo orçamento, à
Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral-Substituto .