DECRETA N.42.437, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 58.000.000,00 autorizado pela Lei n. 7.960, de 26 de agôsto 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 4.° da Lei n. 7.960, de 26 de agôstp de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Se- cretaria dos Transportes, um crédito especial de Cr$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de cruzeiros), destinado a atender, no corrente exercício, às despe- sas de pessoal e de custeio dos serviços administrativos organizados ou a serem organizados na referida Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, de igual quantia, na verba n. 354 - código 8.79.4 - item 468 - Despesas da Dívida Flutuante, atribuídam no orçamento vigente, à Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA BARROS
José Soares de Souza
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral-Substituto