DECRETA N.42.437, DE 4 DE SETEMBRO DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 58.000.000,00 autorizado pela Lei
n. 7.960, de 26 de agôsto 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
4.° da Lei n. 7.960, de 26 de agôstp de 1963, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Se- cretaria dos Transportes, um
crédito especial de Cr$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito
milhões de cruzeiros), destinado a atender, no corrente
exercício, às despe- sas de pessoal e de custeio dos
serviços administrativos organizados ou a serem organizados na
referida Secretaria.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, de igual quantia, na verba n.
354 - código 8.79.4 - item 468 - Despesas da Dívida
Flutuante, atribuídam no orçamento vigente, à
Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de
setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA BARROS
José Soares de Souza
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral-Substituto