DECRETO N. 42.438, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DF BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito à coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de Setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de Setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.