Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca de Cafelândia,
necessário à construção de uma Escola
Masculina no bairro do Tangará
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
SO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 32.500,00 m², (trinta e
dois mil e quinhentos metros quadrados), situado no distrito,
município e cimarca de Cafelândia, que consta pertencer a
Cooperativa Agrícola Mista de Cafelândia,,
necessário à construção de uma Escola
Masculina no bairro do Tangará, medindo 140,00m. de frente para
a. Estrada de Rodagem Municipal; 250,00 m.de outro lado,
comfrontando também com propriedade de Oswaldo Novaes de
Carvalho, enos fundos, 130,00 m.; medidas essas constantes do processo
n. 23.499-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto
corresrão por conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1963.
ADHEMAR DE PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.