DECRETO N. 42.440, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 231.600,00 (duzentos e trinta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar ás dotações abaixo discriminadas do seu orçamento, aprovado pelo Decreto n. 41.418, de 9 de janeiro de 1963.

     
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos decorrentes do exercício de arrecadação da CEESP., previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de setembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.

DECRETO N. 42.440, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

Retificação

No Artigo 1.° , onde se lê: 
Verba n.1
Pessoal
...................................................................................................................................... 
68 - Vantagem pecuniaria da licença premio ......................................................... 80.000.000,00
Leia-se: 
No Parágrafo único, onde se lê:
O valor do presente crédito será coberto com os recursos decorretns do exercício de arrecadação da CEESP., previsto para o corrente exercício.
Leia-se:
O valor do presente crédito será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação da CEESP., previsto para o corrente exercício.