DECRETO N. 42.441, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar do Cr$ 68.060.000,00 no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas um crédito de Cr$ 68.060.000,00 (sessenta e
oito milhões e sessenta mil cruzeiros), suplementar às
verbas de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - As suplementações constantes do artigo 1.°, serão cobertas com os recursos seguintes:
a) Redução, na importância de Cr$ 30.970.000,00
(trinta milhões, novecentos e setenta mil cruzeiros), nas
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto.