DECRETO N. 42.444, DE 9 DE SETEMBRO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Legislativo.


Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto