Retifica o Decreto n.° 41.058, de 26 de novembro de 1962.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica retificado o Decreto n.° 41.058, de 26 de novembro de
1962, na parte que criou o Grupo Escolar do Horto Florestal, em Lorena,
mediante a anexação da escola mista da Fazenda
Cornélio Azevedo Nunes , do mesmo município, regida pela
professôra primária - QE-PP-II- Referência "36", d.
Anna de Moura Abreu, para declarar que a referida escola encontrava-se
vaga, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno , aos 11 de setembro de
1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto