DECRETO N. 42.450, DE 9 DE SETEMBRO DE 1963

Retifica o Decreto n.º 41.105, de 30 de novembro de 1962.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1+º - Fica retificado o Decreto n.º 41.105, de 30 de novembro de 1962, que criou o Grupo Escolar do Jardim Santo Amaro, de 2.º estágio, na Capital, com quatro (4) classes, mediante a anexação da escola mista do Jardim Santo Amaro, de 3.º estágio, regida pela Professôra Primaria - QE-PP-II Ref. "36", d. Lúcia Lobato Golete e Silva, e criação de três classes, para declarar que o nome exato da interessada e Lúcia Lobato Collet e Silva, que fica mantida como titular de 3.º estágio, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

DECRETO N. 42.450, DE 9 DE SETEMBRO DE 1963

Retifica o Decreto n. 41.105, de 30 de novembro de 1962

Retificação

Na data do Decreto, onde se lê:
DECRETO N. 42.450, DE 9 DE STEMBROM DE 1963
Leia-se:
DECRETO N. 42.450, DE 9 DE SETEMBRO DE 1963