DECRETO N. 42.452, DE 9 DE SETEMBRO DE 1963
Retifica os Decretos n.ºs 41.678, de 28 de fevereiro de 1963, e 41.750, de 26 de março de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.º 41.678, de 28 de
fevereiro, publicado a 1.º de março de 1963, que criou o Grupo
Escolar de Juritis, de 2.º estágio, em Glicéric mediante
a anexação das escolas: 1.ª e 2.ª mistas tipícas
rurais, de 2 o estágio em Glicério, a primeira vaga e a
segunda regida por d. Mariza Leide Oliveira Professora Primária
- QE-PP-II - Referenda «36», e escola masculina de
Juritís de igual estágio, regida pelo sr. Melhem Jorge,
Professor Primário - QE-PP-II - Referência «36», e
criação de uma classe, para declarar que o nome exato do
estabelecimento criado é: Grupo Escolar Rural de Juritis, e
não como constou;
Artigo 2.º - Fica retificado o Decreto n. 41.750, de 26,
publicado a 27 de março de 1963, que criou o Grupo Escolar do
Bairro da Água Limpa, de 1.º estágio em Glicério,
com quatro classes, mediante a anexação das escolas: 1.ª
e 2.ª mistas do Bairro Água Limpa, regidas pelas Professôras
Primarias QE-PP-II - Referência «36», d. Maria
Cecilia Ferraz de Freitas e Carmella Zanin Paula Pereira e 1.ª e 2.ª
escolas mistas tipicas rurais do Bairro Água Limpa, ambas em
Braúna, sendo a primeira vaga e a segunda provida pela
Professôra Primária - QE PP-II - Referência
«36», d. Dione Terezinha dos Reis, para declaram que o nome
exato do estabelecimento criado é: Grupo Escolar Rural do
Bairro, de Água Limpa, e não como constou.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1963.
Miguel Sansiglo Diretor Geral - Substituto