DECRETO N. 42.452, DE 9 DE SETEMBRO DE 1963

Retifica os Decretos n.ºs 41.678, de 28 de fevereiro de 1963, e 41.750, de 26 de março de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.º 41.678, de 28 de fevereiro, publicado a 1.º de março de 1963, que criou o Grupo Escolar de Juritis, de 2.º estágio, em Glicéric mediante a anexação das escolas: 1.ª e 2.ª mistas tipícas rurais, de 2 o estágio em Glicério, a primeira vaga e a segunda regida por d. Mariza Leide Oliveira Professora Primária - QE-PP-II - Referenda «36», e escola masculina de Juritís de igual estágio, regida pelo sr. Melhem Jorge, Professor Primário - QE-PP-II - Referência «36», e criação de uma classe, para declarar que o nome exato do estabelecimento criado é: Grupo Escolar Rural de Juritis, e não como constou;
Artigo 2.º - Fica retificado o Decreto n. 41.750, de 26, publicado a 27 de março de 1963, que criou o Grupo Escolar do Bairro da Água Limpa, de 1.º estágio em Glicério, com quatro classes, mediante a anexação das escolas: 1.ª e 2.ª mistas do Bairro Água Limpa, regidas pelas Professôras Primarias QE-PP-II - Referência «36», d. Maria Cecilia Ferraz de Freitas e Carmella Zanin Paula Pereira e 1.ª e 2.ª escolas mistas tipicas rurais do Bairro Água Limpa, ambas em Braúna, sendo a primeira vaga e a segunda provida pela Professôra Primária - QE PP-II - Referência «36», d. Dione Terezinha dos Reis, para declaram que o nome exato do estabelecimento criado é: Grupo Escolar Rural do Bairro, de Água Limpa, e não como constou.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1963.
Miguel Sansiglo Diretor Geral - Substituto