DECRETO N. 42.454 DE 9 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro de Betel, de 2.º estágio, em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 11 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto