DECRETO N. 42.457, DE 10 DE SETEMBRO DE 1963
Autoriza a doação
de móveis do Patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, para o da Universidade de
São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação autorizada a transferir por
doação à Universidade de São Paulo,
destinada ao Instituto de Pré-História, 100 (cem)
poltronas de laboratório, 1 (uma) mesa de professor, e 1 (uma)
mesa de reunião, de acôrdo com o que consta do processo SE
n. 12.551-62.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 1983.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto