DECRETO N. 42.458, DE 10 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L. F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário QE-PP-II Referência "53" lotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos" da Capital, pelo Decreto 15236, de 28 de novembro de 1945, destinado à disciplina de Latim, vago com a aposentadoria do sr. Antonio Alves da Palma Guimarães Filho por ato de 24 de maio de 1963.
Artigo 2.º - Fica lotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos" da Capital um (1) cargo de Professor Secundário QE-PP-II - Referência "53" a que se referem os Decretos Leis 15.236 de 28 de novembro de 1945 e 16.082, de 13 de setembro de 1946, destinado à disciplina de Ciências Fisicas e Biologicas
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1963
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto