DECRETO N. 42.459, DE 10 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargos de Escriturários Assistentes de Administração

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nas Delegacias de Ensino Elementar adiante mencionadas, os seguintes cargos de Escriturários Assistentes de Administração QSE PP-III Nivel I, Referência "34" criados pelo artigo 4.º, da Lel n.º 6.775 de 30 de março de 1963, reestruturados pelo artigo 47 da Lei n.º.. 7.831 de 15 de fevereiro de 1963:
Capital
1.ª Delegacia - 4 cargos
2.ª Delegacia - 4 cargos
3.ª Delegacia - 2 cargos
4.ª Delegacia - 4 cargos
5.ª Delegacia - 4 cargos
6.ª Delegacia - 3 cargos
7.ª Delegacia - 3 cargos
8.ª Delegacia - 3 cargos 

Interior

Adamantina - 2 cargos
Amparo - 2 cargos
Andradina - 2 cargos
Araçatuba - 3 cargos
Araraquara - 3 cargos
Assis - 1 cargo
Barretos - 1 cargo
Bauru - 1 cargo
Botucatu - 2 cargos
Bragança Paulista - 2 cargos
Casa Branca - 3 cargos
Catanduva - 2 cargos
Dracena - 2 cargos
Franca - 3 cargos
Itapetininga - 1 cargo
Itapeva - 2 cargos  
Ituverava - 2 cargos
Jaboticabal - 2 cargos
Jales - 2 cargos
Jaú - 2 cargos
Jundiai - 1 cargo
Lins - 2 cargos
Marília - 3 cargos
Mogi das Cruzes - 3 cargos
Piracicaba - 2 cargos
Pirassununga - 1 cargo
Presidente Prudente - 2 cargos
Presidente Venceslau - 2 cargos
Registro - 3 cargos
Ribeirão Prêto - 2 cargos
Rio Claro - 2 cargos
Santa Cruz do Rio Pardo - 2 cargos
Santo Anastacio - 2 cargos
Santo André da Borda do Campo - 4 cargos
Santos - 1 cargo
São Carlos - 2 cargos
São José dos Campos - 2 cargos
São José do Rio Prêto - 3 cargos
São Roque - 2 cargos
Sorocaba - 1 cargo
Taubaté - 3 cargos
Votuporanga - 2 cargos
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto