DECRETO N. 42.460, DE 10 DE SETEMBRO DE 1963
Da denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
Considerando que incumbe ao Poder Público cultuar a
memória de vultos que se tenham destacado na vida pública
e particular por relevantes serviços prestados a comunidade,
podendo ser apontados como modelo as novas gerações;
Considerando que o Professor Luiz Augusto da Silva dedicou 50 anos de
serviços a educação no setor do ensino
primário e sendo sua vida um exemplo de notável honradez;
Considerando representação, dados e informações constantes do Decreto 36.781-60;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar da Casa do Menor, em Taubaté, passa a denominar-se: "Prof. Luiz Augusto da Silva".
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto