DECRETO N. 42.464, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos dos artigos 201 e 205,
do Decreto n. 17.698, de 26-11-47, o grupo escolar de Vila Maria, de
2.º estágio, em Guará, mediante a anexação
da escola mista da Fazenda São José, no mesmo
município, regida pela professora primária d. Hilda
Salomão, e criação de 5 classes, sendo 2 para
continuação de exercício dos professores
primários Alba Silvestre Coimbra e Higino de Queiroz Andrade,
respectivamente dos grupos escolares de Pioneiros, em Guará e
"Prof. João Larizzati", em Osasco.
Artigo 2. º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1563.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto