DECRETO N. 42.465, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a dotação
do orçamento vigente, abaixo discri uninada e atribuída a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
dependência, nêle mencionados, a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1983.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto