DECRETO N. 42.467, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na
Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Universidade de São
Paulo, um crédito de Cr$ 7.152.000,00 (sete milhões,
cento e cinquenta e dois mil cruzeiros), suplementar às
seguintes verbas de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto
n. 41.436, de 11 de janeiro de 1963:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de «superavits> de exercícios anteriores
convenientemente apurados em balanços da mesma Universidade
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçõe em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de
Setembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de Setembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.