DECRETO N. 42.467, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 7.152.000,00 (sete milhões, cento e cinquenta e dois mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 41.436, de 11 de janeiro de 1963:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de «superavits> de exercícios anteriores convenientemente apurados em balanços da mesma Universidade
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçõe em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de Setembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Setembro de 1963
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.