DECRETO N. 42.471, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963

Altera a redação do § 2.° do Decreto n. 24.307. de 7 de fevereiro de 1955

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - O  §2.° do artigo 6.° do Decreto n. 24.307, de 7 de fevereiro de 1955, acrescentado pelo decreto n. 24.346, de 16 de fevereiro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.°.......................................................

§ 2.º - Essa mesma Delegacia Auxiliar poderá fornecer, também. passes de ida e volta, só em 2.ª classe, para os indigentes chamados pelo Hospital do Câncer, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da U. S. P. Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, para os acompanhantes de doentes graves e para os mordidos de cão hidrófobo".
Artigo 2.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto