DECRETO N. 42.471, DE 11 DE SETEMBRO DE 1963
Altera a redação do § 2.° do Decreto n. 24.307. de 7 de fevereiro de 1955
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - O §2.° do artigo 6.° do
Decreto n. 24.307, de 7 de fevereiro de 1955, acrescentado pelo decreto
n. 24.346, de 16 de fevereiro de 1955, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 6.°.......................................................
§ 2.º - Essa
mesma Delegacia Auxiliar poderá fornecer, também. passes
de ida e volta, só em 2.ª classe, para os indigentes
chamados pelo Hospital do Câncer, Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da U. S. P. Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo, para os acompanhantes de doentes graves e para os
mordidos de cão hidrófobo".
Artigo 2.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto