DECRETO N. 42.472, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
prorrogação do prazo estabelecido pelo artigo 5.º do
Decreto n.41.845, de 19 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o que lhe representou o Secretário dos
Serviços e Obras Públicas no processo n. 3.330|63SSOP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a
contar da publicação dêste decreto, o prazo estabelecido
pelo artigo 5.º do Decreto n.41.845, de 19 de abril de 1963. .
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãoo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandas Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto