DECRETO N. 42.472, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido pelo artigo 5.º do Decreto n.41.845, de 19 de abril de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe representou o Secretário dos Serviços e Obras Públicas no processo n. 3.330|63SSOP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação dêste decreto, o prazo estabelecido pelo artigo 5.º do Decreto n.41.845, de 19 de abril de 1963. .
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãoo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro  1963. 
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandas Lopes  
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto