DECRETO N. 42.473, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre o pagamento de gratificação por tarefa a servidores do Departamento de Águas e Esgotos e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30. .§ 4.°, da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Águas e Esgotos deverá regularizar, até 31 de dezembro do corrente ano, a entrega de contas de consumo de água.
Artigo 2.º - A entrega das contas será realizada por servidores da Autarquia, mediante o pagamento de uma gratificação de Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) por conta entregue.
Parágrafo único - Para os extranumerários mensalistas com função de "Entregador de Contas", não serão remuneradas as 500 (quinhentas) primeiras contas, diàriamente.
Artigo 3.º - O Diretor do Departamento de Águas e Esgotos expedirá Portaria disciplinando a aplicação do presente Decreto.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto