DECRETO N. 42.474, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963
Altera a redação do artigo 9.° ao Decreto n. 41.610, de 30 de janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 8.° da Lei n. 7.854, de 21 de
março de 1963, promulgada pela Presidência da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 9.° do Decreto n. 41.610, de 30 de janeiro de 1963:
"Artigo 9.° - Os vencimentos dos cargos de Chefia do Grupo II, da
Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo,
atualmente nas referências "49" e "50", ficam fixados na
referência "58", a partir de 1.° de janeiro de 1963".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto.