DECRETO N. 42.476, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963
Prorroga a vigência do
decreto n. 39.123, de 25 de setembro de 1961, alterada pelo decreto n.
40.373, de 12 de julho de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A amortização de que trata o
artigo l.° do decreto n. 39.123, de 25 de setembro de 1961,
alterada pelo decreto n. 40.373, de 12 de julho de 1962, referente ao
corrente exercício, será distribuida pelos três
exercícios seguintes, observadas as demais
disposições dêsse dispositivo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo,
Diretor Geral - Substituto