DECRETO N. 42.476, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963

Prorroga a vigência do decreto n. 39.123, de 25 de setembro de 1961, alterada pelo decreto n. 40.373, de 12 de julho de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A amortização de que trata o artigo l.° do decreto n. 39.123, de 25 de setembro de 1961, alterada pelo decreto n. 40.373, de 12 de julho de 1962, referente ao corrente exercício, será distribuida pelos três exercícios seguintes, observadas as demais disposições dêsse dispositivo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, 
Diretor Geral - Substituto