DECRETO N. 42.477, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar ao orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 2.332.170,00 (dois
milhões trezentos e trinta e dois mil cento e setenta
cruzeiros), suplementar à seguinte verba de seu orçamento
próprio, aprovado pelo Decreto n. 41.441, de 14 de Janeiro de
1963:
DESPESA GERAL
VERBA N. 1
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores e
convenientemente apurados em Balanços da mesma
instituição.
Artigo 2.º - Êst decreto entrar áem vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 42.477, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963
Abre crédito suplementar ao orçamento da Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
No 'Artigo 2.º, onde se lê:
Êst decreto entrar áem vigor na data de sua publicação
Leia-se:
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.