DECRETO N. 42.479, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963  

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 7.752, de 28 de Janeiro de 1963, aos cargos de direção da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de direção da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, atendendo ao disposto na Lei n. 7.752, de 28 de Janeiro de 1963, ficam com a denominação alterada e os vencimentos fixados na seguinte conformidade:
Diretor (Departamento - nivel II) - Ref. "83"
Diretor (Divisão - nivel II) - Ref "75"
Diretor (Serviço - nivel III) - Ref "11"
Diretor (Serviço - nivel II) - Ref. "68"
Diretor (Serviço - nivel I) - Ref "65"
Artigo 2.º - A relação dos cargos e dos órgãos correspondentes é a constante da tabela anexa, que faz parte dêste decreto.
Artigo 3.º - A relação nominal dos atuais ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.° será publicada, pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação dêste decreto.
Artigo 4.º - Os vencimentos de um cargo de Diretor Geral, Ref. "82", e de um cargo de Subdiretor Geral, Ref. "79". ambos da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, ficam fixados nas referências numérica "87" e "85", respectivamente.
Artigo 5.º - Os proventos dos aposentados nos cargos abrangidos por êste decreto serão reajustados nas mesmas bases nêle estabelecidas.
Artigo 6.º - Os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, quando necessário, com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores e convenientemente apurados em balanços da C.E.E.S.P.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1.° de maio de 1963.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto




DECRETO N. 42.479, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre aplicação da Lei n. 7.752, de de 28 de janeiro de 1963, aos cargos de direção da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, e dá outras providências

Retificação

Na relação da Tabela a que se refere o decreto, onde se lê: 
.............................................................................................
12 - Agência de Lins
12 - Agência de Tietê
Leia-se:
11 - Agência de Lins
12 - Agência de Tietê