DECRETO N. 42.479, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a
aplicação da Lei n. 7.752, de 28 de Janeiro de 1963, aos
cargos de direção da Caixa Econômica do Estado de
São Paulo e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de direção da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, atendendo ao disposto na
Lei n. 7.752, de 28 de Janeiro de 1963, ficam com a
denominação alterada e os vencimentos fixados na seguinte
conformidade:
Diretor (Departamento - nivel II) - Ref. "83"
Diretor (Divisão - nivel II) - Ref "75"
Diretor (Serviço - nivel III) - Ref "11"
Diretor (Serviço - nivel II) - Ref. "68"
Diretor (Serviço - nivel I) - Ref "65"
Artigo 2.º - A relação dos cargos e dos
órgãos correspondentes é a constante da tabela
anexa, que faz parte dêste decreto.
Artigo 3.º - A relação nominal dos atuais
ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.° será publicada,
pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
dêste decreto.
Artigo 4.º - Os vencimentos de um cargo de Diretor Geral,
Ref. "82", e de um cargo de Subdiretor Geral, Ref. "79". ambos da
Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, ficam fixados nas referências
numérica "87" e "85", respectivamente.
Artigo 5.º - Os proventos dos aposentados nos cargos
abrangidos por êste decreto serão reajustados nas mesmas
bases nêle estabelecidas.
Artigo 6.º - Os títulos dos servidores abrangidos por
êste decreto serão apostilados pelo Presidente do Conselho
Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas, quando
necessário, com recursos provenientes de "superavits" relativos
a exercícios anteriores e convenientemente apurados em balanços
da C.E.E.S.P.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
à data de 1.° de maio de 1963.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 42.479, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
aplicação da Lei n. 7.752, de de 28 de janeiro de 1963,
aos cargos de direção da Caixa Econômica do Estado
de São Paulo, e dá outras providências
Na relação da Tabela a
que se refere o decreto, onde se lê:
.............................................................................................
12 - Agência de Lins
12 - Agência de Tietê
Leia-se:
11 - Agência de Lins
12 - Agência de Tietê