DECRETO N. 42.481, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963

Altera o item VIII do artigo 13 do Decreto n. 38.493 de 22 de maio de 1961

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item VIII do artigo 13 do Decreto n.° 38.493, de 22 de maio de 1961, passa a ter a seguinte redação: "VIII - A fiel observância dos dispositivos legais vigentes nas compras de artigos e materials, fiscalizando o seu rigoroso cumprimento".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto