DECRETO N. 42.483, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de
Cr$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil cruzeiros), suplementar
ás dotações do seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do "Superavit" de exercícios anteriores. devidamente
apurados em Balanços da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Sonza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto