Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.484, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 96.977.678,50 (noventa e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e cincoenta centavos) as dotações do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as desposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

 

 

DECRETO N. 42.484, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

Retificação

 

Onde se lê:
§ 5.º - FACULDADE DE MEDICINA
Título I
VERBA N.º 22
42 - Material de Laboratório e de Gabinete
Leia-se:
32 - Material de Laboratório e de Gabinete
Onde se lê: