ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 96.977.678,50 (noventa e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e cincoenta centavos) as dotações do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, abaixo discriminadas:









Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as desposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
Onde se lê:
§ 5.º - FACULDADE DE MEDICINA
Título I
VERBA N.º 22
42 - Material de Laboratório e de Gabinete
Leia-se:
32 - Material de Laboratório e de Gabinete
Onde se lê:
