DECRETO N. 42.486, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre delegação de competência na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a excessiva centralização de serviços
administrativos na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação;
Considerando que o exame e decisão de grande parte da
matéria administrativa podem ser executados pelos dirigentes dos
órgãos que compõem a referida Pasta;
Considerando que a solução do problema deve ser imediata,
ainda que a título precário e em caráter experimental,
como preliminar a solução definitiva através de
edição de lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário de Estado dos
Negócios da Educação autorizado, em caráter
experimental, a delegar, mediante ato expresso, aos dirigentes dos
órgãos a que se refere o artigo 3.° da Lei n. 2.006,
de 20 de dezembro de 1952, as atribuições especiflcadas
no mesmo dlspositivo.
Parágrafo único - O ato delegatório, devidamente fundamentado, será publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2.º - Compete aos
dirigentes de órgãos da Secretaria da
Educação a concessão, redução e
supressão de salário-familia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto