DECRETO N. 42.486, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre delegação de competência na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a excessiva centralização de serviços administrativos na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação;
Considerando que o exame e decisão de grande parte da matéria administrativa podem ser executados pelos dirigentes dos órgãos que compõem a referida Pasta;
Considerando que a solução do problema deve ser imediata, ainda que a título precário e em caráter experimental, como preliminar a solução definitiva através de edição de lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Educação autorizado, em caráter experimental, a delegar, mediante ato expresso, aos dirigentes dos órgãos a que se refere o artigo 3.° da Lei n. 2.006, de 20 de dezembro de 1952, as atribuições especiflcadas no mesmo dlspositivo.
Parágrafo único - O ato delegatório, devidamente fundamentado, será publicado no Diário Oficial do Estado.
Artigo 2.º - Compete aos dirigentes de órgãos da Secretaria da Educação a concessão, redução e supressão de salário-familia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto