DECRETO N. 41.487, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963

Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições, e nos têrmos no artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro Novo Jaboticabal, de 2.º estágio, em Jaboticabal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 19 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto