DECRETO N. 41.487, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos no artigo 201, do Decreto
17.698, de 26 de novembro de 1947.
Decreta:
Artigo
1.º - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro Novo
Jaboticabal, de 2.º estágio, em Jaboticabal.
Artigo
2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Gôverno do
Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e
Silva
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 19 de
setembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto